Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 952, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 952, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

EM nº 00072/2020 MCTIC

Brasília, 10 de Abril de 2020

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     A proposta de Medida Provisória anexa tem por objetivo garantir que os usuários de serviços de telecomunicações sejam adequadamente atendidos e não experimentem interrupções massivas por problemas técnicos, em face dos efeitos da diminuição da circulação econômica provocada pela pandemia de COVID-19, buscando prevenir um estresse no fluxo de caixa das operadoras de telecomunicações no primeiro semestre de 2020.

     Com o declínio da atividade econômica, espera-se um aumento da inadimplência no setor, o que prejudicará o fluxo de caixa das prestadoras num momento em que a conectividade fazse ainda mais relevante para os cidadãos. Com as medidas de isolamento social para contenção do vírus, a conexão às redes de banda larga promove comunicação à distância, funcionamento de várias atividades econômicas e educacionais, além de acesso à informação para a população.

     A minuta de MP propõe postergação do pagamento de encargos setoriais com vencimento em 31 de março deste ano: a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, de que trata o art. 8º da Lei nº 5.070, de 1966; a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, de que tratam os arts. 32, II, 35, IV, e 36, VII, da Medida Provisória nº 2.228, de 2001; e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, de que trata o art. 32, caput e §2º, da Lei nº 11.652, de 2008.

     Os valores diferidos poderão ser parcelados em até 5 (cinco) meses, a contar de agosto de 2020, sem incidência de juros. Estima-se que essas medidas mantenham cerca de R$ 3,3 bilhões no caixa das empresas durante o primeiro semestre de 2020, para fazer frente ao cenário de incerteza e recessão econômica.

     É importante salientar que as prestadoras têm voluntariamente se disponibilizado a colaborar com iniciativas governamentais relevantes neste momento. Podem ser citados como exemplo o envio de mensagens de texto (SMS) com informações de utilidade pública; a disponibilização ao Poder Público, de informações agregadas de geolocalização para fins de monitoramento e controle da transmissão do vírus; e, mais recentemente, o zero-rating para os aplicativos destinados ao cadastro de trabalhadores e à movimentação dos recursos associados ao auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

     Respeitosamente,

 MARCOS CESAR PONTES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 15/04/2020


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 15/4/2020 (Exposição de Motivos)