Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

EMI nº 00041/2020 MCID ME

Brasília, 28 de Dezembro de 2020

     Senhor Presidente da República,

     Propõe-se a edição de Medida Provisória que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

     Apresenta-se proposta de alteração da LOAS com o objetivo de restabelecer o critério objetivo para acesso ao benefício a partir do ano de 2021 - dada a eficácia do texto atual -, critério esse já incorporado no ordenamento e que respeita a legislação para sua execução.

     A redação dada pela Lei nº 13.982, de 2 de abril 2020, ao § 3º do art. 20 da LOAS se encontra em vigência, o que significa dizer que a Lei padece de previsão de um critério objetivo para acesso ao BPC a partir do ano de 2021, dada a eficácia do inciso I do § 3º do art. 20 da LOAS estar limitada a este exercício.

     A urgência da medida é demonstrada quando observado o limite temporal presente no dispositivo que se altera, pois seu prazo finda juntamente com o presente exercício e a Lei deixaria de ter em seu bojo a previsão do critério objetivo para acesso ao BPC.

     Quanto à relevância da proposta, o benefício, como sabido, é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não podem prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, público este bastante afetado no período de pandemia do novo coronavírus.

     Deste modo, Senhor Presidente, sugere-se a edição do presente ato, com vigência a partir de sua publicação.

     Respeitosamente,

ONYX DORNELLES LORENZONI
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 31/12/2020


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 31/12/2020 (Exposição de Motivos)