Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

     Art. 1º O Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.

     Art. 2º O Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.

     Art. 3º O Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes Anexo III a esta Medida Provisória.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

     Parágrafo único. As disposições desta Medida Provisória que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.

     Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fábio Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2020, Página 1 (Publicação Original)