Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 886, DE 18 DE JUNHO DE 2019 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 886, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

EMI nº 00034/2019/CC-PR/ME

Brasília, 18 de junho de 2019

     Senhor Presidente da República,

     1. Em 1º de janeiro deste ano o Senhor propôs múltiplas medidas de reorganização e racionalidade administrativa, formalizadas nos termos da Medida Provisória nº 870, de 2019.

     2. A grande maioria das disposições constantes da Medida Provisória nº 870, de 2019, foram acolhidas pelo Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Lei de Conversão que na data de hoje encontra-se em fase de sanção e também é da nossa opinião que estão adequadas.

     3. Por outro lado, algumas disposições da Medida Provisória nº 870, de 2019, foram alteradas pelo Congresso Nacional.

     4. Não há pretensão de se insurgir contra as alterações realizadas, em absoluto respeito aos acordos políticos; contudo, não há como deixar de registrar que algumas questões alteradas pelo Congresso Nacional ao menos tangenciaram o vício de iniciativa ao entrar em questões de organização administrativa que a Constituição reserva ao Presidente da República.

     5. Por isso, visando tanto cumprir os acordos políticos quanto evitar qualquer questionamento da legitimidade da Medida Provisória parte das proposições se limita a incluir em lei pontos pleiteados por Parlamentares que, por razões jurídicas, restaram prejudicadas pelo oposição de veto.

     6. Outras modificações que estão sendo propostas destinam-se a realizar pequenas readequações administrativas, em especial nos órgãos da Presidência da República, visando maior eficiência, em especial na articulação com o Congresso Nacional.

     7. A relevância e a urgência do ato decorrem da necessidade de cumprir acordos políticos, afastar potenciais dúvidas sobre a competências de órgãos e aprimorar os trabalhos da administração pública.

     8. Essas, Senhor Presidente, são as razões pelas quais estamos propondo a edição do ato.

     Respeitosamente,

ONYX LORENZONI
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 19/06/2019


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 19/6/2019 (Exposição de Motivos)