Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019
EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/3/2019, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 1/3/2019 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
SINDICATO - Contribuição facultativa - Contribuição sindical - Pagamento mensal - Categoria profissional - Recolhimento - Cobrança - Pagamento - Autorização - Trabalhador - Empregado - Profissional liberal - Exercício profissional - Recolhimento compulsório - Obrigatoriedade - Nulidade - Estatuto - Negociação coletiva de trabalho - Boleto bancário - Documento eletrônico - Encaminhamento - Residência - Recebimento - Sede - Empresa
JORNADA DE TRABALHO - Valor - Gorjeta - Percentual - Contribuição previdenciária
SINDICATO - Contribuição facultativa - Contribuição sindical - Pagamento mensal - Categoria profissional - Recolhimento - Cobrança - Pagamento - Autorização - Trabalhador - Empregado - Profissional liberal - Exercício profissional - Recolhimento compulsório - Obrigatoriedade - Nulidade - Estatuto - Negociação coletiva de trabalho - Boleto bancário - Documento eletrônico - Encaminhamento - Residência - Recebimento - Sede - Empresa
JORNADA DE TRABALHO - Valor - Gorjeta - Percentual - Contribuição previdenciária