Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pela União ao Estado de Roraima para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal, com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
EMI nº 00245/2018 MP MF MSP CGU
Brasília, 17 de dezembro 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que cria obrigação de transferência de recursos, pela União, ao Estado de Roraima, visando pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, o que levou à intervenção federal disposta no Decreto nº. 9.602, de 8 de dezembro de 2018.
2. De acordo com informações oficiais e amplamente divulgadas pela imprensa, o quadro no Estado de Roraima é de extrema gravidade e contém diversos elementos que justificam a proposta, aqui sintetizados.
3. Primeiramente, a crise financeira e fiscal ameaça a estabilidade político-institucional com a inadimplência do governo estadual em relação a contratos firmados com o setor privado, com atrasos nos repasses de duodécimos a órgãos dos demais Poderes estaduais e com a perspectiva de colapso, no curto prazo, em serviços públicos essenciais.
4. Agrava o quadro a ausência de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais nos meses de outubro e novembro de 2018, com a exceção dos professores estaduais (por conta da possibilidade de utilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB). Foi informado, ainda, não haver previsão de data para pagamento da folha salarial de dezembro e da segunda parcela do 13º salário. Foram registradas paralisações de técnicos fazendários, em 27 de novembro, com interrupção de trânsito na BR-174, e da Polícia Civil do Estado, entre 5 e 7 de dezembro.
5. Na segurança pública, registra-se várias instabilidades, com movimentos grevistas e bloqueios de unidades policiais, em um movimento crescente desde 28 de novembro do ano corrente.
6. A supressão do policiamento ostensivo no Estado de Roraima se torna particularmente grave se considerarmos o contexto local de embate entre organizações criminosas de base prisional. As violentas rebeliões ocorridas nos anos de 2016 e 2017 iniciaram justamente em Roraima, quando, em outubro de 2016, foi deflagrada rebelião com inúmeras mortes na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), à qual se seguiram conflitos em Rondônia, Amazonas e Rio Grande do Norte.
7. É também significativa e crescente a insatisfação entre agentes penitenciários estaduais, tendo a categoria deflagrado greve por tempo indeterminado em 29 de novembro de 2018.
8. Registre-se ainda potencial risco de desabastecimento energético, considerando que Roraima depende da geração de energia por termelétricas; que o fornecimento de energia pela Venezuela, via hidrelétrica de Guri, vem tendo acionamento limitado ao período noturno, havendo possibilidade de interrupção completa; e que o estoque de combustível disponível atende a oito dias consecutivos de utilização, não havendo margem de ação para busca de alternativas no caso de eventual bloqueio da BR-174.
9. Ante o exposto, a urgência e relevância da excepcionalíssima medida proposta parecem evidentes diante da necessidade de se pôr a termo grave comprometimento da ordem pública no Estado, com prognóstico de deterioração a curto prazo.
10. A viabilidade jurídica da medida foi atestada pelo Tribunal de Contas da União no bojo da Consulta realizada nos autos nº. TC-042.836/2018-2, de cujo acórdão destacamos os seguintes pontos:
11. Em face da amplitude da crise político-institucional instaurada, a qual justifica a intervenção com extensão total, nos termos do Decreto nº. 9.602, de 2018, inclusive para fins de regularização da folha de pagamento de áreas distintas, é que se propõe a medida anexa.
12. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
- Portal da Presidência da República - 18/12/2018 (Exposição de Motivos)