Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 863, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 863, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 181. A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 1986:

     I - os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e

     II - os art. 182, art. 184, art. 185 e art. 186.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 13/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/12/2018, Página 1 (Publicação Original)