Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831, DE 27 DE MAIO DE 2018 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831, DE 27 DE MAIO DE 2018
Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal.
EM nº 00017/2018 MAPA/CC-PR
Brasília, 24 de Maio de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Medida Provisória que: autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a contratar diretamente o serviço de transporte oferecido pelas entidades sindicais, associações e cooperativas agrícolas na proporção limítrofe de 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia; altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, no que se refere a inclusão de atividade de execução da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) quanto atendimento do serviço de transporte aos interesses imperativos e essenciais da União, na modalidade de Prestação de Serviços Institucional.
2. A contratação direta do transporte oferecido pelo sindicalismo e cooperativismo agrícola atende às diretivas legais da política agrícola e de abastecimento nacional preconizada na Lei nº 8.171/1991, com esteio na Lei nº 5.764/1971, Decreto-lei nº 1.402/1939 e art. 44, inciso I, do Código Civil Brasileiro. Ao mesmo tempo, permite a articulação adequada e proporcional de atores sociais do setor privado não-mercantil para, ao lado do Estado, auxiliar a consecução da política pública de abastecimento.
3. No mesmo sentido, dota-se a Conab da capacidade de operacionalizar a atividade de transporte em modelo administrativo já praticado por meio do regramento de transporte específico editado e publicado no DOU de 31 de maio de 2006 - Regulamento para Contratação de Serviços de Transporte.
4. Com a alteração proposta nesta Medida Provisória, objetiva-se estimular o cooperativismo agrícola e, também, fortalecer a política pública de abastecimento e equilíbrio social. Nesse contexto, estão inseridas as Políticas Públicas do Governo Federal relativa ao abastecimento nacional e sua estabilidade política.
5. A urgência e a relevância do conjunto das medidas apresentadas se fundamentam no agravamento da situação de emergência no setor de transportes, em conjunto com a implementação coordenada de medidas de fomento ao associativismo e cooperativismo agrícola e sustentação estável da política pública de abastecimento nacional.
6. Por fim, esclarece-se que não há custos adicionais ao Erário para a implementação dessas medidas.
7. Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Medida Provisória em anexo.
Respeitosamente,
EUMAR ROBERTO NOVACKI ELISEU PADILHA
- Portal da Presidência da República - 27/5/2018 (Exposição de Motivos)