Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 26 DE MARÇO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

EM nº 00007/2018 MI

Brasília, 14 de Março de 2018

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que objetiva alterar a Lei n. 12.787, de 11 de janeiro de 2013. que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e visa incentivar a ampliação da agricultura irrigada no país. o aumento da produtividade e competitividade do agronegócio brasileiro, além de incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o setor da agricultura irrigada.

     2. A proposta de Medida Provisória busca a operacionalizaçào dessa Política Nacional de Irrigação, pois visa garantir a retomada das unidades parcelares pelas instituições financeiras oficiais de crédito que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação - PPl. tende a conferir segurança jurídica a essas instituições e, por conseguinte, fomentar a concessão de crédito e a realização de investimentos privados pelos agricultores nesses projetos.

     3. O assunto não é uma inovação no mundo jurídico, e sim um aperfeiçoamento da Lei n. 12.787/2013, tendo em vista que os dispositivos legais anteriores (Lei n. 6.662/1979 e Lei n. 8.657/1993), quando da retomada do lote inadimplente, já previam a prioridade da reversão para a instituição financeira oficial de crédito que houvesse prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante do projeto público de irrigação, caso o referido lote estivesse hipotecado, criando um instrumento que confira segurança jurídica às instituições financeiras oficiais de crédito. Destaca-se, ainda, que esta matéria constava na Medida Provisória n° 700 de 8 de dezembro de 2015, porém teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de maio de 2016.

     4. No Brasil, atualmente, existem cerca de 100 PPls. onde encontram-se aproximadamente 26 mil irrigantes. O irrigante. ao ingressar em um lote de um PPl dispõe de praticamente toda a infraestrutura de irrigação de uso comum para praticar a irrigação, sendo disponibilizados também os sistemas de irrigação "on farm" que são os materiais de irrigação utilizados dentro do lote. Destaca-se que ambos são financiados pelo governo e serão cobrados por meio de tarifas.

     5. Entretanto, o custeio das ações para iniciar os plantios fica a cargo do irrigante. Em estudo realizado por este Ministério, estimou-se que o valor médio anual para custeio das culturas implantadas em PPIs chega ao montante de R$ 22.410.00 (vinte e dois mil. quatrocentos e dez reais) por hectare. Em se tratando de culturas perenes o início de produção não é imediato, implicando em um retomo financeiro após alguns anos. Desta forma, até que o produtor obtenha receita pela venda de seus produtos, ele terá que arcar com os custos de manutenção das culturas mediante recursos próprios ou por meio de financiamento em instituições tmanceiras.

     6. Assim, a minuta de Medida Provisória trata de um novo arcabouço legal para que os agricultores irrigantes tenham acesso ao crédito rural uma vez que a agricultura irrigada é uma atividade que utiliza intensivamente a mão de obra, a tecnologia e o capital, sendo necessário para acelerar os processos de ocupação e a produção nos lotes dos PPls, viabilizando o acesso a novas tecnologias, reduzindo o êxodo rural, gerando emprego e renda nas propriedades.

     7. Diante do exposto, a urgência da presente medida se justifica pela necessidade de viabilizar a retomada dos financiamentos de Projetos Públicos de Irrigação que se encontram paralisados.

     8. São essas, Senhor Presidente, as considerações trazidas à superior apreciação de Vossa Excelência a respeito da proposta de Medida Provisória em questão.

     Respeitosamente,

HELDER ZAHLUTH BARBALHO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 27/03/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 27/3/2018 (Exposição de Motivos)