Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2016, Página 13 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 23/12/2016 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (CCFGTS) - Distribuição - Proporcionalidade - Percentual - Valor - Cálculo - Desembolso - Desconto - Resultado - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Saldo bancário - Crédito - Conta vinculada do FGTS - Trabalhador - Empregado - Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Acréscimo - Juros - Correção monetária - Base de cálculo - Multa rescisória - Depósito
CONTRATO DE TRABALHO - Movimentação - Conta vinculada do FGTS - Conta inativa do FGTS - Extinção - Isenção - Saque - 2015