Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 750, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 750, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2016, Página 1 (Publicação Original)