Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 748, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 748, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

EM nº 00015/2016 MCidades

Brasília, 15 de Setembro de 2016

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Temos a honra de submeter, à apreciação de Vossa Excelência, Proposta de Medida Provisória, a qual tem por objeto prorrogar o prazo de que dispõem os Municípios para elaboração dos seus respectivos Planos de Mobilidade Urbana, previsto nos parágrafos 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587/2012.

     Referido art. 24 da Lei nº 12.587/2012, dispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana brasileira.

     Tamanha a importância do Plano de Mobilidade Urbana, dispôs o legislador que o Município que não o tivesse elaborado, no prazo máximo de 3 anos, a contar da vigência da Lei nº 12.587/2012, aqui referenciada, ficaria impedido de receber recursos orçamentários federais, destinados à mobilidade urbana até que atendesse à exigência consignada no § 3º do aludido art. 24.

     A partir da leitura sistemática das normas dos parágrafos 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587/2012, infere-se que o termo "elaboração", de que se valeu o legislador no mencionado § 4º, diz respeito ao prazo para aprovação legislativa dos Planos de Mobilidade Urbana em referência.

     Isto porque dito § 4º foi formulado com o mesmo prazo, facultado pelo legislador, no § 3º do dispositivo em questão, para que os Municípios pudessem integrar os seus Planos de Mobilidade Urbana aos respectivos Planos Diretores.

     E, por força do § 1º do art. 182 da Constituição Federal de 1988, exigiu o constituinte que as cidades com mais de vinte mil habitantes, obrigatoriamente, tivessem os respectivos Planos Diretores aprovados por suas Câmaras Municipais.

     Na esteira dos esclarecimentos acima, ressalta-se que, passados mais de 3 anos da vigência da Lei nº 12.587/2012, parcela expressiva dos Municípios brasileiros não lograram aprovar, por via legislativa, os seus respectivos Planos de Mobilidade Urbana.

     Sobre o tema, destaca-se que, nos anos de 2015 e 2016, a Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades procedeu ao levantamento da situação de 3.341 Municípios e do Distrito Federal, aos quais se dirigem as exigências dos parágrafos 3º e 4º da Lei nº 12.587/2012. Os resultados foram alarmantes:

     1) Apenas 171 Municípios, correspondentes a 23% da população brasileira, declararam possuir o Plano de Mobilidade Urbana já elaborado.) Apenas 171 Municípios, correspondentes a 23% da população brasileira, declararam possuir o Plano de Mobilidade Urbana já elaborado. Deles, 32 possuem mais de 250 mil habitantes, representando 19% da população de todo o País.

     2) 142 desses 171 Municípios situam-se nas regiões Sul e Sudeste do País.

     3) 650 Municípios declararam possuir Plano de Mobilidade Urbana ou Possuir Plano de Mobilidade Urbana em processo de elaboração.

     4) Dos 171 Municípios que declararam possuir o Plano de Mobilidade Urbana elaborado, foi possível conferir que, apenas, 49 disponibilizam, em sítio eletrônico, as leis municipais de aprovação.) Dos 171 Municípios que declararam possuir o Plano de Mobilidade Urbana elaborado, foi possível conferir que, apenas, 49 disponibilizam, em sítio eletrônico, as leis municipais de aprovação.

     Ocorre que, atualmente, o Ministério das Cidades possui uma carteira de empreendimentos voltados à mobilidade urbana, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que, em todo o País, totaliza a importância de R$ 119.325.046.715,53 em valores totais de investimentos. Deste montante, as obras que contam com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) somam R$ 35.395.510.245,99.

     Considerando, apenas, os empreendimentos com contratos vigentes, os quais perfazem o total de R$ 9.492.091.461,99, os aportes financeiros do OGU atualmente exigíveis representam a importância de R$ 6.844.806.065,67.

     Está-se a tratar, portanto, de investimentos em infraestrutura sobremaneira dependentes de repasse de recursos federais. Neste particular, estima-se na ordem de R$ 80.000.000,00/mês o fluxo mensal médio dos repasses a serem efetuados, pelo Ministério das Cidades, nos próximos três meses.

     Comparando (i) os resultados obtidos com o mencionado levantamento sobre a situação dos Planos de Mobilidade Urbana e (ii) o atual cenário de liberação de recursos da União, por meio do Ministério das Cidades, a Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, ao avaliar o caso dos empreendimentos contratados no âmbito do PAC, identificou que:

     1) Apenas Municípios de Manaus/AM e do Rio Grande da Serra/SP declaram possuir os seus respectivos Planos de Mobilidade Urbana aprovados em lei publicada no sítio eletrônico de suas Prefeituras.) Apenas Municípios de Manaus/AM e do Rio Grande da Serra/SP declaram possuir os seus respectivos Planos de Mobilidade Urbana aprovados em lei publicada no sítio eletrônico de suas Prefeituras.

     2) Os Municípios de Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS e São Paulo/SP possuem Decretos Municipais aprovando os respectivos Planos de Mobilidade que, assim, não passaram pelo Poder Legislativo local.) Os Municípios de Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS e São Paulo/SP possuem Decretos Municipais aprovando os respectivos Planos de Mobilidade que, assim, não passaram pelo Poder Legislativo local.

     3) Municípios como Belém/PA, Campinas/SP, Goiânia/GO e Guarulhos/SP declaram não possuir Plano de Mobilidade Urbana, mas informaram que estes se encontram em processo de elaboração.) Municípios como Belém/PA, Campinas/SP, Goiânia/GO e Guarulhos/SP declaram não possuir Plano de Mobilidade Urbana, mas informaram que estes se encontram em processo de elaboração.

     4) Considerando os contratos mencionados, não se identificou situação de Municípios sem Plano de Mobilidade Urbana aprovado ou em processo de elaboração.) Considerando os contratos mencionados, não se identificou situação de Municípios sem Plano de Mobilidade Urbana aprovado ou em processo de elaboração.

     5) Das capitais brasileiras, apenas Manaus/AM detém Lei Municipal aprovando o Plano de Mobilidade Urbana.) Das capitais brasileiras, apenas Manaus/AM detém Lei Municipal aprovando o Plano de Mobilidade Urbana.

     Em síntese, apesar da exigência legal, aqui considerada, evidencia-se ínfimo o número de Municípios brasileiros que, atualmente, possuem os respectivos Planos de Mobilidade Urbana devidamente aprovados em suas Casas Legislativas. E isto acarreta a aplicação da norma do § 4º do aludido art. 24 da Lei nº 12.587/2012, segundo a qual lhes resta vedada a transferência de recursos da União destinados a empreendimentos de mobilidade urbana.

     Caso não estendido, logo, o prazo de três anos, previsto nos parágrafos 3º e 4º do 24 da Lei nº 12.587/2012, há que se considerar o significativo leque de consequências negativas oriundas da paralisação de importantes empreendimentos em infraestrutura de mobilidade urbana no País, com nítido comprometimento de direito social expressamente consignado no art. 6º da Constituição Federal de 1988.

     Nos termos acima, ilustrativamente, destacam-se: 1) os transtornos sociais ocasionados por esqueletos de obras paralisadas em meio urbano; 2) o aumento do custo das obras já em andamento, considerada a desmobilização de equipes de trabalhos e equipamentos e, também, a elevação do preço dos insumos, inicialmente orçados, por motivos inflacionários; 3) o crescimento do número de ações judiciais em função de compromissos não cumpridos em contratos de prestação de serviços; 4) o aumento do desemprego e a queda da renda de milhares de famílias que possuem membros empregados em obras de infraestrutura que, não raras as vezes, movimentam as economias das localidades em que estas são instaladas; 5) a impossibilidade de priorização do transporte coletivo, o que acaba por retardar diversas soluções estruturantes, no que toca aos deslocamentos de pessoas no interior da malha urbana, ampliando as complicações já existentes nas médias e grandes cidades brasileiras.

     A interrupção dos fluxos de transferências, mensalmente efetuadas pelo Ministério das Cidades, a número expressivo de Municípios brasileiros, acarreta, logo, elevado passivo econômico e social para a União. Deste modo, entende-se que a relevante situação aqui tratada exige solução em caráter de urgência, a legitimar a utilização, no caso, de Medida Provisória a ser editada por Vossa Excelência.

     Deveras, os Planos de Mobilidade Urbana consistem em instrumentos técnico-jurídicos complexos. Eis a razão pela qual, normalmente, ensejam tramitação extensa nas Casas Legislativas dos Municípios; tramitações estas nem sempre compatibilizadas com as demandas sociais e, especialmente, com o prazo fixado pela Lei nº 12.587/2012, como bem esclarecem os dados acima colacionados.

     Por fim, não é ocioso colacionar que a Consultoria Jurídica desta Pasta não identificou qualquer obstáculo constitucional à aprovação da proposta de Medida Provisória ora tratada. Pelo contrário: reputou-a formalmente adequada e materialmente consentânea com a realização do direito social ao transporte (CF/88, art. 6º), do princípio da função social da cidade (CF/88, art. 182) e do compromisso do Estado Democrático de Direito brasileiro com a redução das desigualdades regionais (CF/88, art. 3º, III).

     Esses são os motivos pelos quais tenho a honra de submeter, à elevada consideração de Vossa Excelência, a proposta de alteração dos parágrafos 3º e 4º do Art. 24 da Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, em anexo; medida jurídica que não enseja custos para o Erário.

     Sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.

     Respeitosamente,

Bruno Cavalcanti de Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 13/10/2016


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 13/10/2016 (Exposição de Motivos)