Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016 - Exposição de Motivos
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
EMI nº 00116/2016 MJC MP
Brasília, 6 de Julho de 2016
Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, com o escopo de fortalecer as operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, permitindo que militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade no prazo de até cinco anos, possam desempenhar atividades de cooperação federativa.
2. A possibilidade de emprego dos militares dos Estados e do Distrito Federal, que tenham passado para a inatividade, nas atividades de cooperação, no âmbito da segurança pública, caracteriza-se pelo fortalecimento das ações de atuação integrada sem impacto para os contingentes ativos dos Entes Federados.
3. Com a proximidade dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 é imprescindível que se agilize o emprego de militares, servidores públicos e colaboradores com expertise em segurança pública, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, para garantia das atividades de segurança relacionadas aos grandes eventos, razões que justificam a relevância e urgência da medida.
4. São essas, Senhor Vice-Presidente, no exercício da Presidência da República, as razões que justificam a edição desta Medida Provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
ALEXANDRE DE MORAES
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
- Portal da Presidência da República - 7/7/2016 (Exposição de Motivos)