Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 8 DE JUNHO DE 2016 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 8 DE JUNHO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

EM nº 00102/2016 MPDG

Brasília, 1 de Junho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), em favor da Justiça Eleitoral.

     2. O crédito ora proposto, segundo justificativa apresentada pela Justiça Eleitoral, permitirá a recomposição da dotação orçamentária da ação Pleitos Eleitorais, com vistas à realização das eleições municipais de outubro de 2016. Esta dotação visa custear despesas com alimentação de mesários, repasse às Forças Armadas para garantia da lei e da ordem, suporte administrativo, aquisição de material de consumo e despesas com deslocamento.

     3. Tal recomposição faz-se necessária tendo em vista que houve redução de R$ 256,6 milhões, por meio de emendas, em relação ao valor de R$ 750,0 milhões inicialmente alocado na Proposta Orçamentária de 2016, o que correspondeu a um corte de 34,2% na dotação da ação Pleitos Eleitorais. Diante do cenário fiscal restritivo, o órgão reavaliou os custos envolvidos na realização das eleições municipais e acordou com os Tribunais Regionais Eleitorais uma redução de R$ 106,6 milhões em relação à previsão inicial. Dessa forma, permanece a necessidade de suplementação no valor de R$ 150,0 milhões na referida ação, de forma a garantir a realização das eleições municipais de 2016.

     4. A relevância e a urgência do presente crédito justificam-se uma vez que os procedimentos licitatórios inerentes ao pleito estão sobrestados por insuficiência de recursos orçamentários, colocando em risco a realização das eleições municipais de outubro próximo. A imprevisibilidade fica caracterizada pelo advento das emendas supressivas na referida ação.

     5. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 09/06/2016


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 9/6/2016 (Exposição de Motivos)