Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 717, DE 16 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 717, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
I - dois DAS 5; e
II - um DAS 4.
Art. 4º A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...................................................................................
Parágrafo único. O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva." (NR)
Art. 1º Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
I - dois DAS 5; e
II - um DAS 4.
Art. 4º A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva." (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/03/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/3/2016, Página 1 (Publicação Original)