Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 716, DE 11 DE MARÇO DE 2016 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 716, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00, para os fins que especifica.

EM nº 00047/2016 MP

Brasília, 9 de Março de 2016

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), conforme discriminação a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

50.000.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

50.000.000

Ministério da Defesa

70.000.000

Ministério da Defesa (Administração direta)

70.000.000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

300.000.000



Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)

300.000.000



Total

420.000.000

     2. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o crédito garantirá a realização de pesquisas na área das doenças infecciosas causadas por vírus, notadamente o Zika, possibilitando o estabelecimento de métodos de diagnósticos rápidos e precisos e de conduta terapêutica adequada e eficaz contra as infecções causadas pelo Zika vírus, além do desenvolvimento de vacinas.

     3. No que tange ao Ministério da Defesa, a medida viabilizará o apoio à operação das Forças Armadas no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da Dengue, Zika e Febre Chikungunya.

     4. Finalmente, no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os recursos propostos serão destinados à aquisição de insumos necessários à proteção individual de gestantes que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família contra doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Vale frisar que tal iniciativa compõe as ações intersetoriais constantes das frentes de trabalho do Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes Aegypti e à Microcefalia, lançado pelo Governo Federal, considerando que a situação de vulnerabilidade socioeconômica do referido público impõe a necessidade de medidas adicionais de prevenção e de proteção.

     5. A relevância e a urgência desta medida justificam-se pela condição de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, bem como a declaração de condição de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII por vírus Zika e sua possível associação com a microcefalia e síndromes neurológicas, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS no dia 1º de fevereiro de 2016.

     6. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     7. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

VALDIR MOYSÉS SIMÃO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 14/03/2016


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 14/3/2016 (Exposição de Motivos)