Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 690, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/8/2015, Página 3 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 31/8/2015 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):