Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2015, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2015, Página 86 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 621 de 2.015.
  • Art. 7º, parágrafo único - (Mantém Veto)
  • Art. 8º, incisos II e III do art. 28-A da lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, alterados pelo art. 9º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 10 - (Mantém Veto)
  • Art. 11, incisos I e II - (Mantém Veto)
Indexação