Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 684, DE 21 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 684, DE 21 DE JULHO DE 2015
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 2º Para qualquer parceria referida no caput eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor desta Lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta Lei ou a respectiva rescisão." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Laudemir André Müller
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2015, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/10/2015, Página 3 (Publicação Original)