Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

EMI nº 00142/2015 MJ MP

Brasília, 23 de junho de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a proposta de Medida Provisória que visa alterar a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.

     2. A proposta de Medida Provisória visa permitir a utilização desse regime de contratação nas ações de segurança pública com o objetivo de fornecer mais instrumentos aos entes federativos para otimização dos processos licitatórios e contratos necessários à implantação de suas políticas públicas.

     3. Especificamente para as licitações e contratos realizados no âmbito das ações de segurança pública ligadas à atuação do Ministério da Justiça, a possibilidade do uso desse regime de compras reduziria assimetrias informacionais por ocasião da definição e quantificação de necessidades que subsidiam as contratações, dada a amplitude geográfica das intervenções e as características peculiares dos bens adquiridos.

     4. Nesse sentido, cabe mencionar a construção dos Centros de Comando e Controle a ser desenvolvida para os grandes eventos, uma vez que os padrões dos equipamentos, disponibilidade de instalações, necessidades operacionais da implantação divergem em cada ente da Federação. A previsão do levantamento dessas condições na elaboração do plano de implantação, bem como a possibilidade de contratação integrada, tornariam o processo de licitação significativamente mais simples e direto para a Administração.

     5. A relevância e urgência da medida se baseiam nos atuais dados que refletem a realidade das ocorrências de mortes violentas no País, que fazem premente a construção de alternativas normativas que possibilitem aos gestores públicos dos órgãos de segurança formas diferenciadas de enfrentamento dessa grave questão.

     6. Portanto, a possibilidade do uso do Regime Diferenciado de Contratações contribuirá para a melhor adequação às necessidades regionais e especificidades de contratação de ações de segurança pública, reduzindo custos e ampliando a eficiência do procedimento.

     Essas, Senhora Presidenta, são as razões pelas quais submetemos a presente proposta à apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

José Eduardo Martins Cardozo
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 24/06/2015


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 24/6/2015 (Exposição de Motivos)