Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 645, DE 5 DE MAIO DE 2014 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 645, DE 5 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.

EMI nº 00020/2014 MI MF MP

Brasília, 2 de Maio de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de edição de Medida Provisória que autoriza a prorrogação do prazo de concessão do Auxílio Emergencial Financeiro, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, destinado exclusivamente aos habitantes de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada e reconhecida pelo Governo Federal.

     2. Com o fito de garantir atendimento imediato à população atingida por desastres o governo instituiu, em 2004, o Auxílio Emergencial Financeiro destinado ao socorro e à assistência às famílias, com renda mensal média de até dois salários mínimos, nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Esta medida foi crucial para garantir a manutenção de milhares famílias de agricultores familiares castigados pela forte estiagem naquele ano.

     3. Por meio da Medida Provisória nº 635, de 26 de dezembro de 2013, a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004 foi alterada e foi estabelecido um prazo para a concessão do Auxílio Emergencial financeiro até abril de 2014.

     4. Contudo, persistem as situações de emergência e calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal em diversos municípios do semiárido brasileiro no ano de 2014, ainda em decorrência de severa estiagem. Tal situação indica a persistência dos requisitos ensejadores do benefício e a necessidade de mitigação de seus efeitos por meio de resposta governamental. Mostra-se relevante, portanto, sua prorrogação até dezembro deste ano.

     5. São essas, Senhora Presidenta, as razões que justificam a edição de Medida Provisória que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

     Respeitosamente,

Francisco José Coelho Teixeira
Miriam Aparecida Belchior
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 06/05/2014


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 6/5/2014 (Exposição de Motivos)