Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 644, DE 30 DE ABRIL DE 2014 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 644, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Exposição de Motivos Medida Provisória nº 644, de 2014
EM nº 00066/2014 MF
Brasília, 30 de Abril de 2014
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória que altera os valores da tabela do Imposto sobre a Renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
2. Os arts. 1º a 3º da Medida Provisória tem como objetivo atualizar os valores constantes na tabela progressiva mensal para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, das deduções e dos limites de isenção previstos na legislação do IRPF no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) anual a partir do ano-calendário de 2015.
3. Com relação ao art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe informar que a renúncia de receita decorrente do disposto nesta Medida Provisória será de R$ 5,328 bilhões (cinco bilhões, trezentos e vinte e oito milhões de reais) para cada ano de 2015 e 2016, devendo constar de previsão orçamentária para cada um dos períodos.
4. Com relação à relevância, cabe destacar que o imposto em questão impacta a renda disponível das famílias, afetando diretamente sua capacidade de consumo.
5. A urgência dos dispositivos aqui propostos é plenamente atendida tendo em vista que a tramitação e conversão em lei deve acontecer antes do final do ano-calendário para sua utilização na tabela mensal para cálculo da retenção na fonte e carnê-leão no início do próximo ano.
6. Essas, Senhora Presidenta, são as razões que justificam a elaboração da Medida Provisória que ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Guido Mantega
- Portal da Presidência da República - 2/5/2014 (Exposição de Motivos)