Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 632, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 632, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos empregados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013; e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2013 - Seção 1)

     Na página 4, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se: DILMA ROUSSEFF, José Eduardo Cardozo, Celso Luiz Nunes Amorim, Eva Maria Cella Dal Chiavon e Maria do Rosário Nunes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2013, Página 64 (Retificação)