Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 615, DE 17 DE MAIO DE 2013

EMENTA: Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2013, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
SAFRA 2011, 2012 - Produtor agrícola - Cana-de-açúcar - Subvenção econômica - Auxílio financeiro - Financiamento agrícola - Equalização de taxas de juros - Indústria - Etanol - Álcool etílico hidratado - Combustível - Região Nordeste - Irregularidade - Devolução - Valor
PRODUTOR - Fornecedor - Estiagem - Cana-de-açúcar - Subvenção econômica - Concessão - Venda - Usina de açúcar - Destilaria - Região Nordeste - Valor - Limite - Pagamento
INDÚSTRIA - Subvenção econômica - Concessão - Etanol - Álcool etílico hidratado - Combustível - Valor - Produção - Comercialização - Safra 2011, 2012
PIS/PASEP - COFINS - Alíquota - Redução - Incidência - Valor recebido - Subvenção econômica
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL FEDERAL - Subvenção econômica - Equalização de taxas de juros - Financiamento - Estoque - Álcool combustível - Plantação - Renovação - Implantação - Cana-de-açúcar - Preço - Oferta - Prazo
SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO (SPB) - Arranjo de pagamento - Instituição de pagamento - Instituidor de arranjo de pagamento - Definição - Participação - Marca - Pessoa jurídica
ARRANJO DE PAGAMENTO - Serviço de pagamento - Público - Usuário - Pagador - Recebedor - Instituição financeira - Adesão - Banco Central do Brasil (Bacen) - Conselho Monetário Nacional (CMN)
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - Competência - Atribuição - Aporte - Saque - Recursos financeiros - Conta de pagamento - Instrumento de pagamento - Remessa - Fundo - Moeda física - Moeda eletrônica - Conversão - Instituição financeira - Atividade privativa - Vedação
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Ministério das Comunicações - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)- Competência - Estímulo - Inclusão - Participação - Telecomunicações - Serviço de pagamento - Arranjo de pagamento - Terminal - Serviço de telecomunicações
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Competência - Arranjo de pagamento - Instituição de pagamento - Criação - Funcionamento - Transferência - Controle - Fusão - Cisão - Incorporação - Participação - Pessoa física - Pessoa jurídica - Posse - Cargo - Serviço público - Contratação - Fiscalização - Autorização - Supervisão - Sanção - Aplicação - Prevenção - Limite - Operação - Gerenciamento de risco - Controle interno - Governança - Venda - Serviço de pagamento - Competição - Transparência administrativa - Cobrança - Tarifa - Retribuição - Conta de pagamento - Aplicação financeira - Interoperabilidade - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - Terceirização - Terceiro - Atuação
CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE) - União - Emissão - Colocação direta - Título da dívida pública