Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Auxílio financeiro - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Arrecadação - Perda - Compensação - Alíquota - Redução - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FDR) - Criação - Vinculação - Ministério da Fazenda - Desenvolvimento regional - Atividade econômica - Incentivo regional - Investimento
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (CGFDR) - Criação - Competência
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FDR) - Criação - Vinculação - Ministério da Fazenda - Desenvolvimento regional - Atividade econômica - Incentivo regional - Investimento
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (CGFDR) - Criação - Competência