Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 5 (Publicação Original)