Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

EMENTA: Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2011, Página 19 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/2/2012, Página 3881 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/2012, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO, VIGILÂNCIA E ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE E PUÉRPERA PARA PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA - Criação
SAÚDE DA MULHER - Mortalidade materna - Gravidez de risco - Gestante - Parto - Puerpério - Pré-natal - Nascituro - Prevenção - Controle
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Comitê Gestor - Estados - Distrito Federal - Municípios
SERVIÇOS PÚBLICOS - Saúde pública - Entidade privada - Convênio
PARTURIENTE - Acompanhante - Acompanhamento - Internação hospitalar - Hospital - Autorização - Obrigatoriedade