Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, Seção 1)

     No inciso I do caput do art. 8º,

     onde se lê: "I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;"

     leia-se: "I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;"

     No art. 9º,

     onde se lê: "Art. 9º Para fins do disposto nesta Medida Provisória:"

     leia-se: "Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º:"

     No art. 21,

     onde se lê: "Art. 21. ..............................................................

     "Art. 8º ..................................................................................
....................................................................................................

     § 21. ......................................................................................

     I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
................................................................................................

     leia-se: "Art. 21. ......................................................................

     "Art. 8º ...................................................................................
.....................................................................................................

     § 21. .......................................................................................

     I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
......................................................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2011, Página 14 (Retificação)