Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 539, DE 26 DE JULHO DE 2011

EMENTA: Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2011, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) - Política monetária - Política cambial - Negociação - Contrato - Derivativo - Depósito - Limite - Fixação - Prazo - Título mobiliário - Valores mobiliários - Instituição financeira - Venda - Compra - Registro - Alíquota - Validade