Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 25 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 531, DE 25 DE ABRIL DE 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2011, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2011, Página 22644 (Publicação Original)