Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/2/2011, Página 8304 (Publicação Original)