Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei." (NR)

     Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2011, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/2/2011, Página 8304 (Publicação Original)