Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 510, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

EMENTA: Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova redação ao art. 31 da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade- Empresa para o Apoio à Inovação; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/10/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/11/2010, Página 41006 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
CONSÓRCIO - Obrigação tributária - Negócio jurídico - Contratação - Pessoa jurídica - Pessoa física - Vínculo empregatício - Empresa - Responsabilidade solidária
COMÉRCIO ATACADISTA - Pessoa jurídica - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - Aquisição - Produto industrializado - Produtor - Fabricante - Importação - Fabricação - Produção - Receita bruta - Alíquota - Incidência
PROGRAMA DE ESTÍMULO À INTERAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA PARA O APOIO À INOVAÇÃO - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Financiamento - Contratante - Órgão público - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - União Federal - Estados - Municípios - Distrito Federal - Instituição de ensino - Instituição científica - Pesquisa - Exterior - Curso de aperfeiçoamento - Treinamento - Qualificação profissional - Servidor civil - Militar - Não aplicação - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Desconto - Incidência - Recursos financeiros - Remessa - País estrangeiro - Pagamento