Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00 (novecentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/10/2010, Página 40153 (Publicação Original)