Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/10/2010, Página 40647 (Publicação Original)