Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/10/2010, Página 40647 (Publicação Original)