Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 500, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

EMENTA: Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
UNIÃO - Administração pública - Administração federal - Administração indireta - Entidade - Órgão público - Contratação - Contrato - Tesouro Nacional - Cotista - Aquisição - Alienação - Cessão - Permuta - Ações
CRÉDITO - Cessão - Adiantamento - Capital - Aumento
AÇÕES - Alocação de recursos - Cessão - Oferta pública - Direito de preferência - Subscrição
UNIÃO - Participação acionária - Empresa - Capital - Aumento - Ações - Aquisição - Abstenção