Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silvacalma
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/8/2010, Página 38025 (Publicação Original)