Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silvacalma


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/8/2010, Página 38025 (Publicação Original)