Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 494, DE 2 DE JULHO DE 2010 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 494, DE 2 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra - de 2 de julho de 2010, Seção 1)

     No § 1º do art. 4º, onde se lê:

     "§ 1º ... o montante de recursos a ser transferido, de acordo com sua disponibilidade ..."

     leia-se:

     "§ 1º ... o montante de recursos a ser transferido, mediante depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal, de acordo com sua disponibilidade ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2010, Página 1 (Retificação)