Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 490, DE 7 DE JUNHO DE 2010

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2010, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
ORÇAMENTO, 2010 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR) - Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Ministério da Integração Nacional