Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 480, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 480, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/2010, Página 21 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/2/2010, Página 3937 Vol. 17 (Exposição de Motivos)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/2/2010, Página 3932 Vol. 17 (Publicação Original)