Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União nº 248-A, de 29 de dezembro de 2009, Seção 1, Edição Extra, páginas 111 a 151)
No texto da Medida Provisória,
onde se lê:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais);
leia-se:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais);
onde se lê:
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.934.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:
a) R$ 2.156.480.547,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e
leia-se:
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.904.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:
a) R$ 2.126.480.547,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2009, Página 10 (Retificação)