Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 476, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/2/2010, Página 3123 Vol. 17 (Exposição de Motivos)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/2/2010, Página 3121 Vol. 17 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Crédito presumido - Concessão - Aquisição - Resíduo sólido - Indústria - Utilização - Matéria-prima - Produto - Fabricação
MOTOCICLETA - Venda - Mercado interno - Receita bruta - Alíquota - COFINS - Redução - Isenção - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Fato gerador
MOTOCICLETA - Venda - Mercado interno - Receita bruta - Alíquota - COFINS - Redução - Isenção - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Fato gerador