Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 459, DE 25 DE MARÇO DE 2009 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 459, DE 25 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2009) 

     no art. 46, caput,:

     onde se lê:

     "...com renda familiar mensal até três salários mínimos."

     leia-se:

     "...com renda familiar mensal de até três salários mínimos."

     no art. 48, na parte em que inclui o art. 237-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973:

     onde se lê:

     "... Art. 237-A. No registro da incorporação imobiliária, até o registro da carta de habite-se, inclusive, as averbações e registros relativos ..."

     leia-se:

     "... Art. 237-A. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos ..."

     no parágrafo § 1º do art. 55:

     onde se lê:

     "...da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta elaborada para outorga administrativa de concessão de uso especial para fins de moradia."

     leia-se:

     "...da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia."

     no caput do art. 69:

     onde se lê: 

     "Art. 69. O registro do parcelamento resultante da aprovação do projeto de ..."

     leia-se:

     "Art. 69. O registro do parcelamento resultante do projeto de ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2009, Página 3 (Retificação)