Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2008

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Medida Provisória para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 14/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/5/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/5/2008, Página 23544 (Exposição de Motivos)