Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 8 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 8 DE MAIO DE 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 14 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/5/2008, Página 23227 (Exposição de Motivos)