Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 423, DE 4 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 423, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo:

     I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos Ordinários; e

     II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DAS ILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/4/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/4/2008, Página 16593 (Exposição de Motivos)