Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/3/2008, Página 6250 (Exposição de Motivos)