Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 399, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 399, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 434.625.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 434.625.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:
| a) | R$ 432.625.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários; e |
| b) | R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e |
II - R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2007, Página 59326 (Exposição de Motivos)