Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007.

     Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 9 de outubro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 09/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 9/10/2007, Página 1 (Publicação Original)