Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 18/09/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/9/2007, Página 1 (Publicação Original)