Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

     Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

     Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Walfrido dos Mares Guia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 18/09/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/9/2007, Página 1 (Publicação Original)